Desocupação em Aracruz: vidas em risco

Em visita realizada no dia 18/05/2011, quinta-feira, à localidade da Barro do Riacho, na condição de presidente do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente ? CRIAD (ES) fui informado pelos moradores ali abrigados, remanescentes da desocupação ocorrida no dia anterior, que cerca 1600 pessoas foram vítimas da violência policial noticiada em todos os jornais do Estado, durante aquela ação que resultou no desabrigamento e na destruição de bens de 313 famílias, com 550 crianças e adolescentes de todas as idades.

O balanço do desastroso episódio aponta responsabilidades em todas as esferas.

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Primeiro, o Poder Público local, que, não bastasse a enorme dívida já acumulada no que diz respeito à ausência de políticas de habitação e de promoção e proteção dos direitos de suas crianças e adolescentes, terá agora que se desincumbir, com absoluta urgência, da solução do novo problema causado por sua malfadada decisão: mais de 60 crianças abrigadas em condições insuficientes, em uma mal conservada quadra de esportes, à meia parede, com apenas um banheiro a ser dividido com cerca mais de cem adultos; expostas, então, a riscos para sua saúde e segurança, ficando, ademais, privadas do gozo de outros direitos sociais previstos na Constituição, no ECA e na Convenção Internacional de Direitos da Criança e dos Adolescentes.

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O Poder Judiciário, a concluir pela forma com que a desocupação foi cumprida, deixou ao ?desabrigo? o interesse das crianças e adolescentes moradoras da região, não obstantes a lei assegure, com prioridade absoluta, além do direito à habitação, aqueles previstos no art. 227 da CF: direitos à vida, à alimentação, à dignidade.

Merece ainda maior destaque o direito que têm crianças e adolescentes de serem protegidos de toda forma de negligência e violência.

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Para este caso, uma ordem judicial que exigisse, como contra cautela do Município, a garantia de moradia, ainda que provisória, para as famílias as serem desabrigadas, asseguraria melhor os interesses envolvidos, preservando os valores constitucionais anteriormente citados, evitando os prejuízos irreparáveis que se verificaram no caso concreto.

Vale registrar que as crianças que passaram

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Também é necessário lembrar que órgão ministerial local tem o dever de atuar na causa em defesa dos interesses das crianças e adolescentes, como expressamente prevê o art. 202 do ECA, o que espero tenha sido feito, no entanto, em razão do quadro que lá se encontra há uma semana, começo a desconfiar que a atuação do MP não tenha sido na defesa destes interesses.

Preocupa ainda aos movimentos de Direitos Humanos, a possibilidade de que outras ações da mesma natureza ocorram nas comunidades de Portelinha e Vila do Riacho, onde há situação similar à encontrada em Nova Esperança, resultando em novas violações de direitos de crianças, adolescentes e de suas famílias.

O Governo do Estado determinou a apuração dos fatos para investigar os excessos ocorridos e estuda a possibilidade de adotar um protocolo para ações desta natureza, que retirem o confronto da qualidade de primeira e única saída para cumprimento de medidas de desocupação. São boas ações, mas devem ser adotadas logo, evitando novo conflito nos vários locais onde há comunidades com os mesmo problemas de Nova Esperança.

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O Poder Executivo estadual também deve impor ? na impossibilidade de fazê-lo por outro meio ? a todos os seus organismos, em especial à Polícia Militar, o cumprimento do compromisso assumido pela atual gestão de ?trabalhar pelos excluídos?, afinal, crianças e adolescentes, de todas as classes sociais, precisam crescer em ambiente saudável; crescer a salvo de toda violência, crueldade e opressão, inclusive institucional, para que possam acreditar numa sociedade democrática e justa, fundada na idéia de que todo ser humano é detentor da mesma dignidade diante do Estado.

As imagens são desenhos das crianças que estão “abrigadas” na quadra e da imprensa do Espírito Santo, assim como o vídeo abaixo.


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