Desmembramento de Cooperativa
Curitiba, 28 de agosto de 2011.
Prezados Cooperados,
Eu, Maria Paulina Eugenio Rosa, RG , CPF na qualidade de presidenta desta Cooperativa de Carrinheiros Zumbi dos Palmares ? CoopZumbi tendo em vista as divergências na administração de nossa cooperativa. Bem como os acontecimentos relativos ao afastamento da Fundação AlphaVille, que levou a necessidade de desocupação do atual imóvel onde está situada a cooperativa, à Rua Shirlei Boeira Souto, 35. E ainda, a descontinuidade nos recolhimentos nos estabelecimentos do Walmart e consequente cessação das doações do mesmo – declaro a abertura do desmembramento desta cooperativa, nos termos dos artigos 60 a 62 da Lei 5764 de 16 de dezembro de 1971, também em acordo com nossas regras estatutárias.
A abertura dar-se-á nos seguintes termos: No dia de amanhã, 29-08-2011, abriremos uma Assembleia Geral Extraordinária que ocorrerá por esta extemporânea convocação tendo em vista o caráter emergencial em que nos encontramos ? despejo iminente.
Para que não haja nenhuma alegação de irregularidade posterior das decisões, estas apenas tornar-se-ão definitivas a partir de 40 (quarenta dias) desta data quando nos reuniremos novamente para ratificar os atos aqui decididos, ou ainda reformar alguma decisão.
Convoco desta maneira uma Assembléia Geral Extraordinária para o dia de amanhã ? 29 de agosto de 2011, às 9h15min com a maioria dos cooperados e as 9h30min com qualquer número de cooperados.
Já solicitei a participação da Professora Janine Andreiv Rodrigues, que estará presente no dia de 29-08-2011 das 09h30min até 10h30min para auxiliar na lavratura da ata da abertura do desmembramento. Ela já confirmou que virá como veio até aqui em caráter voluntário, sem a necessidade de pagamento de hora aula. Como o horário em que ela permanecerá é restrito solicito que tenhamos feito as discussões em horário anterior. Principalmente no que tange a divisão provisória do patrimônio.
Nesta ata deverá constar a convocação com local, data e horário da nova Assembléia Geral Extraordinária.
Haverá a partir deste momento duas Cooperativas, sendo que uma delas poderá continuar com o nome de Cooperativa de Carrinheiros Zumbi dos Palmares ? CoopZumbi, e/ou Cooperativa de Microempreendedores da Reciclagem Zumbi dos Palmares ? CoopZumbi.
Proponho porém, que ambas passem a ser Cooperativa de Microempreendedores da Reciclagem, o que conforme explicação da professora Janine permitirá um menor gasto com recolhimentos de INSS e outros impostos, além de poder haver a emissão de Nota Fiscal pelos microempreendedores.
Na cooperativa que eu permanecerer será desta forma: Cooperativa de Microempreendedores da Reciclagem.
A partilha definitiva dos bens deverá ser consensual, se não for possível fazê-la consensualmente se buscará junto ao judiciário, lembrando-se que a busca pelo judiciário tem custo alto, é lenta e deverá ser evitada por todos os meios e por todos os cooperados. Se até aqui não tivemos a cooperação necessária para nos mantermos e progredirmos busquemos tê-la para um novo começo.
A contabilidade deste desmembramento será feita pela Contabilista Ariozilda que já bem atendeu esta cooperativa anteriormente, com os gastos a serem partilhados. Esta contabilidade poderá ser auxiliada pela Contadora Rejane se o Instituto Lixo e Cidadania de acordo conosco assim custear.
No prazo de 06 meses cada uma das cooperativas surgidas deste desmembramento deverá ter no mínimo 20 (vinte) cooperados.
Maria Paulina Eugenio Rosa
LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.
Art. 60. As sociedades cooperativas poderão desmembrar-se em tantas quantas forem necessárias para atender aos interesses dos seus associados, podendo uma das novas entidades ser constituída como cooperativa central ou federação de cooperativas, cujas autorizações de funcionamento e os arquivamentos serão requeridos conforme o disposto nos artigos 17 e seguintes.
Art. 61. Deliberado o desmembramento, a Assembléia designará uma comissão para estudar as providências necessárias à efetivação da medida.
§ 1° O relatório apresentado pela comissão, acompanhado dos projetos de estatutos das novas cooperativas, será apreciado em nova Assembléia especialmente convocada para esse fim.
§ 2º O plano de desmembramento preverá o rateio, entre as novas cooperativas, do ativo e passivo da sociedade desmembrada.
§ 3° No rateio previsto no parágrafo anterior, atribuir-se-á a cada nova cooperativa parte do capital social da sociedade desmembrada em quota correspondente à participação dos associados que passam a integrá-la.
§ 4° Quando uma das cooperativas for constituída como cooperativa central ou federação de cooperativas, prever-se-á o montante das quotas-partes que as associadas terão no capital social.
Art. 62. Constituídas as sociedades e observado o disposto nos artigos 17 e seguintes, proceder-se-á às transferências contábeis e patrimoniais necessárias à concretização das medidas adotadas.
Art. 17. A cooperativa constituída na forma da legislação vigente apresentará ao respectivo órgão executivo federal de controle, no Distrito Federal, Estados ou Territórios, ou ao órgão local para isso credenciado, dentro de 30 (trinta) dias da data da constituição, para fins de autorização, requerimento acompanhado de 4 (quatro) vias do ato constitutivo, estatuto e lista nominativa, além de outros documentos considerados necessários.
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